Tarifa Social e Desconto Social

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Descrição

O programa Tarifa Social de energia elétrica, do governo federal, estabelece um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) ou famílias que tenham entre seus membros alguém inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.

Tarifa Social (TSEE)

Para famílias que consumirem até 80 kWh no mês, a tarifa de energia é zerada. Se passar, você paga apenas o que exceder esse limite.

  • 100% de desconto na tarifa de energia para o consumo até 80 kWh/mês*;
  • Destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal até meio salário mínimo por pessoa;
  • Outras opções de enquadramento.

Atenção

O desconto se aplica apenas à energia consumida. Encargos como impostos, taxas de iluminação pública e outros tributos continuarão sendo cobrados na fatura.

Desconto Social (DSEE)

Para famílias com renda maior que meio salário mínimo ou igual a um salário mínimo, a conta fica mais leve com isenção da CDE (Conta de desenvolvimento energético) até 120 kWh por mês.

  • Tarifa reduzida, com isenção da cobrança da CDE, para o consumo até 120 kWh/mês*;
  • Destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar entre meio e um salário mínimo por pessoa.

Atenção

Tarifa reduzida, com isenção da cobrança da CDE – Conta de Desenvolvimento Energético.

Tarifa Social de Energia

O programa Tarifa Social de energia elétrica, do governo federal, estabelece um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) ou famílias que tenham entre seus membros alguém inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.

Eu preciso requerer a Tarifa Social?

Nós realizamos o cadastramento automático das famílias que tenham perfil para o recebimento da Tarifa social. O cadastramento automático ocorre mensalmente, conforme o Ministério da Cidadania disponibiliza ao setor elétrico as bases do CadÚnico e do BPC.

Ao cruzarem esses dados com os das unidades consumidoras atendidas, as distribuidoras cadastrarão as famílias que se enquadrarem para o benefício. O cadastramento automático também ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade.

E se a família não tiver CadÚnico?

O CadÚnico é necessário para ter direito ao benefício. Para informações e cadastramento, acesse a página do governo federal. Você pode também visitar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) da sua cidade.

Quem pode receber a Tarifa Social?

Para receber o benefício, sua unidade consumidora precisa ter um dos quatro perfis abaixo:

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se todos os rendimentos recebidos e dividindo pelo número de pessoas da família. Para saber se está em dia com seu cadastro, visite o Canal de atendimento do Cadúnico.

Para requerer a Tarifa Social, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Número de identificação Social (NIS);
  • Código familiar do Cadúnico atualizado (válido por dois anos);
  • Número da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz).

Famílias com CadÚnico atualizado (vale por dois anos), com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos vigentes, cujo membro tenha doença ou patologia que necessite do uso continuado de equipamento elétrico para tratamento. Veja como cadastrar um equipamento em Cadastro de equipamento vital.

Para saber se está em dia com seu cadastro, visite o Canal de atendimento do CadÚnico.

Para requerer a Tarifa social, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Número de identificação Social (NIS);
  • Código familiar do Cadúnico atualizado (válido por dois anos);
  • Número da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz).
  • Relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, caso o médico não seja do SUS ou de um estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que funcionem com eletricidade.

Estas pessoas se enquadram neste perfil quando recebem o BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).

Para requerer a Tarifa social, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Número do Benefício (NB)
  • Número da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz).

Atenção
Apresentar novo relatório e atestado médico nos casos em que houver necessidade de prorrogação reconhecida por profissional médico.

Estas famílias precisam estar inscritas no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou no BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

Para requerer a Tarifa social, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os indígenas que não possuam esses documentos, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
  • NIS – Número de Identificação Social e Código Familiar OU Número do Benefício
  • Número da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz).

Modalidades de descontos

Famílias de baixa renda cadastradas na Tarifa Social têm direito a desconto na conta de luz.

O benefício é aplicado somente sobre a tarifa de energia elétrica e varia conforme o consumo mensal.

Quem consome até 80 kWh por mês tem 100% de desconto na tarifa de energia. Se o consumo for maior que 80 kWh, a parte excedente é cobrada.

Importante: O desconto se aplica apenas à energia consumida. Encargos como impostos, taxas de iluminação pública e outros tributos continuarão sendo cobrados na fatura.

Repercussão Cadastral

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) está sujeita a procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pela ANEEL, visando a compatibilização e atualização da relação das famílias que recebem o benefício.

As instruções aqui descritas consideram a Instrução Normativa Conjunta nº 1SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS, de 26 de fevereiro de 2025, e a edição de fevereiro/2025 de seus anexos, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e a Resolução Normativa ANEEL – REN nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021.

Como será feita a comunicação?

A comunicação para as famílias sobre os procedimentos de averiguação e de revisão cadastral será feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio de mensagens no aplicativo do Cadastro Único. A comunicação também poderá ocorrer por meio de correspondência.

Desconto Social de Energia?

O Desconto Social de Energia Elétrica é um programa do governo federal que oferece uma tarifa reduzida na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda familiar entre meio e um salário mínimo por pessoa.

O benefício é regulamentado pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025.

Eu preciso solicitar o benefício?

Na maioria dos casos, não é necessário solicitar. A  EDP realiza o cadastramento automático das famílias que atendem aos critérios do Desconto Social, com base nas informações do CadÚnico e do BPC disponibilizadas pela ANEEL.

Para que o benefício seja concedido, a fatura de energia deve estar em nome de um membro da família cadastrado no CadÚnico. Caso não esteja, é necessário procurar a distribuidora para realizar a troca de titularidade. Somente após essa atualização o benefício poderá ser aplicado.

O cadastramento também ocorre nas novas ligações e nas trocas de titularidade: quando o titular está elegível, o desconto é incluído sem necessidade de solicitação adicional.

E se a família não tiver CadÚnico?

O CadÚnico é obrigatório para ter direito ao benefício.

Você pode realizar ou atualizar seu cadastro:

  • Na página oficial do governo federal; ou
  • No CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade.

Quem pode receber o Desconto Social?

Famílias com renda familiar mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa.

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se todos os rendimentos recebidos e dividindo pelo número total de pessoas da família.

Documentos necessários para solicitar o Desconto Social

  • CPF;
  • Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto;
  • Código Familiar do CadÚnico atualizado (vale por dois anos);
  • Número da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz).

Modalidades de descontos

As famílias enquadradas no Desconto Social têm direito a uma tarifa reduzida na conta de luz, aplicada somente sobre o consumo mensal de energia elétrica.

Quem consome até 120 kWh por mês, aplicação da tarifa com isenção da CDE – Conta de Desenvolvimento Energético. Se o consumo for maior que 120 kWh, a parte excedente é cobrada pela tarifa normal, sem desconto.

Prazo de atendimento

Após o envio, a solicitação será analisada pelo nosso time e o retorno será encaminhado no prazo de 05 a 10 dias úteis.

Perguntas frequentes

Pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo Subclasse. Se neste campo estiver escrito Residencial Baixa Renda, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.

Não. Cada família tem direito ao desconto em apenas uma residência e o endereço deverá ser o mesmo do CadÚnico ou do BPC.

Famílias de baixa renda cadastradas na Tarifa Social que consomem até 80 kWh por mês recebem 100% de desconto na tarifa de energia elétrica. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh, o excedente será cobrado normalmente, sem desconto.

Faixa de consumo Desconto
De 0 até 80 kWh Gratuidade
A partir de 81 kWh Sem desconto (0%)

Importante: O desconto da Tarifa Social se aplica exclusivamente à energia. Impostos, taxa como de iluminação pública e outros encargos podem ser cobrados na fatura.

Sim. Qualquer membro familiar cadastrado no CadÚnico que atenda os critérios para a Tarifa Social pode receber o benefício na conta de luz.

  • Sua inscrição no Cadastro Único precisa estar sempre atualizada. Confira o site oficial do programa para saber mais.

  • Atualize seu cadastro junto a EDP sempre em que houver necessidade de prorrogação reconhecida por profissional médico (para os casos de equipamento elétrico vital cadastrado). Para mais informações clique aqui.

  • Comunique à EDP sempre que mudar de residência. Para atualização cadastral, sempre tenha em mãos o número da unidade consumidora do novo local.

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