Tarifa Social

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Descrição

O programa Tarifa Social de energia elétrica, do governo federal, estabelece um desconto na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) ou famílias que tenham entre seus membros alguém inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.

Quem pode receber a Tarifa Social?

Para receber o benefício, sua unidade consumidora precisa ter um dos quatro perfis abaixo:

Famílias inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa* menor ou igual a meio salário-mínimo vigente e com atualização no CadÚnico há menos de 2 (dois) anos. *calcule a renda familiar por pessoa (ou per capta) somando tudo o que a família recebe e dividindo pelo número total de membros

Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos vigentes, cujo membro tenha doença ou patologia que necessite do uso continuado de equipamento elétrico para tratamento. Nesse caso, é necessário que a família possua o cadastro do equipamento elétrico essencial a preservação da vida na EDP. Para obter mais informações clique aqui.

Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico ou no BPC.

Repercussão Cadastral

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) está sujeita a procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pela ANEEL, visando a compatibilização e atualização da relação das famílias que recebem o benefício.

A comunicação para as famílias sobre os procedimentos de averiguação e de revisão cadastral será feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio de mensagens no aplicativo do Cadastro Único. A comunicação também poderá ocorrer por meio de correspondência.

O cronograma deste processo esta detalhado no nosso site institucional, para mais informações clique aqui.

Prazo de atendimento

Após o envio, será analisado pelo nosso time e em até 05 dias úteis, estaremos enviando uma resposta.

Perguntas frequentes

Pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo Subclasse. Se neste campo estiver escrito Residencial Baixa Renda, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamente.

Não. Cada família tem direito ao desconto em apenas uma residência e o endereço deverá ser o mesmo do CadÚnico ou do BPC.

Famílias de baixa renda cadastradas na Tarifa Social que consomem até 80 kWh por mês recebem 100% de desconto na tarifa de energia elétrica. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh, o excedente será cobrado normalmente, sem desconto.

Faixa de consumo Desconto
De 0 até 80 kWh Gratuidade
A partir de 81 kWh Sem desconto (0%)

Importante: O desconto da Tarifa Social se aplica exclusivamente à energia. Impostos, taxa como de iluminação pública e outros encargos podem ser cobrados na fatura.

Sim. Qualquer membro familiar cadastrado no CadÚnico que atenda os critérios para a Tarifa Social pode receber o benefício na conta de luz.

  • Sua inscrição no Cadastro Único precisa estar sempre atualizada. Confira o site oficial do programa para saber mais.

  • Atualize seu cadastro junto a EDP sempre em que houver necessidade de prorrogação reconhecida por profissional médico (para os casos de equipamento elétrico vital cadastrado). Para mais informações clique aqui.

  • Comunique à EDP sempre que mudar de residência. Para atualização cadastral, sempre tenha em mãos o número da instalação do novo local.

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