Geração Distribuída

O que é?

É o processo que permite ao cliente instalar em sua unidade consumidora geradores de fontes renováveis de energia solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada. A energia gerada no mês é descontada da energia consumida, proporcionando uma redução no valor da conta de energia do cliente.

Existem dois tipos de geração distribuída: a microgeração e a minigeração . A diferença entre elas está na potência da geração, conforme descrito abaixo:

Microgeração distribuída

Central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é de até 75 kW. Os custos para a adequação do sistema de medição são de responsabilidade da EDP.

Minigeração distribuída

Central geradora de energia elétrica cuja potência instalada é maior que 75 kW e menor ou igual a:
a) 5 MW para as centrais geradoras de fontes despacháveis;
b) 3 MW para as demais fontes não enquadradas como centrais geradoras de fontes despacháveis;
c) 5 MW para unidades consumidoras já conectadas em 7 de janeiro de 2022 ou que protocolarem solicitação de orçamento de conexão, nos termos da Seção IX do Capítulo II do Título I, até 7 de janeiro de 2023, independentemente do enquadramento como centrais geradoras de fontes despacháveis.

Serviços disponíveis

Questões de força maior, como chuvas ou alagamentos, podem impossibilitar que a EDP faça a leitura do seu medidor de energia.

Caso isso aconteça, é importante que você faça a leitura do seu medidor e nos informe, para que o consumo em sua conta de energia seja calculado com os valores reais. Essa ação evita o faturamento pela média de consumo dos últimos doze meses.

Para maiores informações, acesse a página de Autoleitura do medidor ou entre em contato (de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h).

São Paulo

0800 723 4321 - Minigeração
0800 721 0123 – Microgeração

Espírito Santo

0800 721 5671 - Minigeração
0800 721 0707 – Microgeração

Acesse a Agência virtual se quiser informar sua Autoleitura.

Como titular da unidade consumidora onde se encontra instalada a microgeração ou minigeração distribuída, você pode incluir outras unidades no sistema de compensação de energia (rateio dos créditos).

Para isso, você deve indicar as unidades beneficiárias com seus devidos percentuais de rateio observando os critérios de cada modalidade de compensação de energia.

Para quem é esse serviço?

Este serviço é disponível para clientes que já possuem geradora conectada e desejam incluir ou alterar as unidades receptoras para rateio dos créditos.

Quem pode solicitar?

O serviço pode ser solicitado pelo titular da unidade consumidora ou representante legal.

Atenção: Quando for unidade com opção de tarifa optante, não há possibilidade de enviar nem receber créditos.

Quem pode solicitar?

Documentos necessários:

  • Procuração *
  • UC’s Participantes
  • Compromisso solidariedade **

* Caso o solicitante seja o titular da unidade consumidora, necessário anexar documento com foto
** Apenas para solicitação de acesso de consórcio e cooperativas

Prazo Aneel: 30 dias.

Entenda todo o processo de geração distribuída acessando a nossa cartilha. Tenha em sua mão o passo a passo e os prazos dos serviços disponíveis.

Baixar cartilha

Dúvidas relacionadas à normatização padrão vigente, bem como resolução ANEEL específica sobre microgeração ou minigeração distribuída, clique aqui .

Consulta de conexão é quando o cliente deseja solicitar um ou mais medidores no qual o local nunca houve energia. O padrão de entrada deve estar concluído para realizar a solicitação.

Para quem é esse serviço?

Esses serviços são destinados as unidades consumidoras de baixa tensão.

Para as classes Residencial, Comercial, Industrial, Rural e Rural Irrigante.

Quem pode solicitar?

Pessoa Física - Apresentação do Cadastro de Pessoa Física - CPF, desde que esteja em situação regular na Receita Federal, e Carteira de Identidade ou, na existência desta, de outro documento de identificação oficial com foto.

Pessoa Jurídica - CPNJ (Cadastro Nascial de Pessoa Jurídica); Contrato Social, MEI (microempreendedor); Estato ou Ata; CPF e documento com foto (RG, CNH, CTPS, outros) do representante legal da empresa.

E através de terceiros (procurador) - Procuração com firma reconhecida em cartório e RG e CPF tanto do solicitante como do representante.

O que preciso para solicitar o serviço?

Prepare os documentos abaixo em formato PDF (tamanho máximo: 5MB) e salve. Você vai precisar fazer o upload de cada um ao preencher a requisição abaixo.

  • Formulário Irrigante;
  • Check list de ligação nova Rural;
  • Procuração;
  • Dados pessoais do titular;
  • Documento de identificação (RG com CPF ou CNH) do titular;
  • Dados de contato;
  • Dados de contato de um engenheiro registrado, que fará o acompanhamento da alteração;
  • Número de instalação da unidade consumidora.
Solicitar este serviço

Ligação Nova é quando o cliente deseja solicitar um ou mais medidores no qual o local nunca houve energia. O padrão de entrada deve estar concluído para realizar a solicitação.

Ligação Nova é quando o cliente deseja solicitar um ou mais medidores no qual o local nunca houve energia. O padrão de entrada deve estar concluído para realizar a solicitação.

Para quem é esse serviço?

Esses serviços são destinados as unidades consumidoras de baixa tensão.

Para as classes Residencial, Comercial, Industrial, Rural e Rural Irrigante.

Quem pode solicitar?

Pessoa Física - Apresentação do Cadastro de Pessoa Física - CPF, desde que esteja em situação regular na Receita Federal, e Carteira de Identidade ou, na existência desta, de outro documento de identificação oficial com foto.

Pessoa Jurídica - CPNJ (Cadastro Nascial de Pessoa Jurídica); Contrato Social, MEI (microempreendedor); Estato ou Ata; CPF e documento com foto (RG, CNH, CTPS, outros) do representante legal da empresa.

E através de terceiros (procurador) - Procuração com firma reconhecida em cartório e RG e CPF tanto do solicitante como do representante.

O que preciso para solicitar o serviço?

Prepare os documentos abaixo em formato PDF (tamanho máximo: 5MB) e salve. Você vai precisar fazer o upload de cada um ao preencher a requisição abaixo.

  • Formulário Irrigante;
  • Check list de ligação nova Rural;
  • Procuração;
  • Dados pessoais do titular;
  • Documento de identificação (RG com CPF ou CNH) do titular;
  • Dados de contato;
  • Dados de contato de um engenheiro registrado, que fará o acompanhamento da alteração;
  • Número de instalação da unidade consumidora.

Serviço indicado para os casos em que se pretende instalar a microgeração ou minigeração distribuída, através de fontes renováveis (solar, eólica, hídrica, biomassa ou cogeração qualificada).

Nesta etapa você também poderá pedir em conjunto outro serviço que for necessário, como Ligação Nova de Energia, Alteração de carga, Alteração de demanda, alteração tarifária e outros.

Para quem é esse serviço?

O serviço de orçamento de conexão é disponibilizado para clientes que desejam realizar a conexão de Geração Distribuída.

Quem pode solicitar?

O serviço de orçamento de conexão pode ser solicitado pelo titular da unidade consumidora ou representante legal.

O que preciso para solicitar o serviço?

Para cada serviço que está disponibilizado na agência virtual e de acordo com as características individuais de cada Geradora, há uma necessidade específica de documentações.

Desta forma, a informação da documentação necessária está em cada processo disponível para solicitação.

Como funciona?

No Orçamento de Conexão (solicitação de acesso) a EDP validará o projeto enviado de acordo com a configuração de rede disponível. Condições de acesso e requisitos técnicos serão validados na vistoria em campo.

Prazo Aneel

Microgeração - Prazo de 15 (quinze) dias sem obra e 30 (trinta) dias com obra

Minigeração - Prazo de 45 (quarenta e cinco) dias quando houver ou não necessidade de obra.

Outros Serviços

Caso não tenha encontrado sua forma de solicitação para Conexão de GD, clique aqui.

Esta é etapa final para conexão da geradora. Onde haverá vistoria em campo do projeto aprovado.

Para quem é esse serviço?

O serviço de Vistoria/Conexão/Ligação é disponibilizado para clientes que já tiveram o projeto de Geração Distribuída e estudo de proteção ambos aprovados e desejam liberar o serviço para visita técnica em campo.

Quem pode solicitar?

O serviço de Vistoria/Conexão/Ligação pode ser solicitado pelo titular da unidade consumidora ou representante legal.

O que preciso para solicitar o serviço?

Necessário possuir o número do protocolo de aprovação de projeto e/ou o número de instalação (caso possua).

  • Dados do profissional
  • Procuração caso seja consultor
  • Telefone do responsável
Como funciona?

Após homologação do projeto pela EDP, você tem o prazo de até 120 dias para solicitar a vistoria da conexão da microgeração ou minigeração distribuída. Caso seja excedido o prazo de 120 dias, é necessário que o projeto seja enviado para nova análise/homologação.

Prazo Vistoria Aneel:
  • Até 5 (cinco) dias úteis: para conexão em tensão menor que 2,3 kV
  • Até 10 (dez) dias úteis: para conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV
  • Até 15 (quinze) dias úteis: para conexão em tensão maior que 69 kV